quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

FEBRE AFTOSA.
A febre aftosa é uma doença causada por um virus altamente contagioso e a vacina deve ser aplicada duas vezes por ano conforme o calendário do Ministério da Agricultura.É justamente neste periodo de vacinação,que os criadores devem aproveitar para realizar o controle dos principais parasitas internos e externos, como helmintos, os carrapatos e o berne.Dessa forma,é possivel diminuir o número de manejo,reduzir o os rebanhos.Segundo a portaria n. 121 de março 1993 do MAPA, a qual apresenta normas vigentes para o combate da doença, não inclui ovinos e caprinos na obrigação de serem vacinados, como aconteçe com bovinos e bubalinos.Por outro lado, a portaria n. 173 de novembro de 1995, diz que a vacinação massiva e sistemática é viavel e obrigatória somente em casos em que o MAPA julgar necessário,como por exemplo, em caso de surtos da doença em uma determinada região, inclusive para suinos.A vacina contra a febre aftosa não possui efeito curativo,ela é apenas preventiva.
(Revista o Berro)

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